A sua organização já está em conformidade com a legislação de canais de denúncia em Portugal?
A Lei n.º 93/2021 e o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 vão além da simples obrigação de implementação de um canal de denúncias: exigem que esse canal esteja corretamente estruturado, que garanta a segurança e a confidencialidade das comunicações, que proteja a identidade do denunciante, que as denúncias recebidas sejam devidamente geridas e que, quando necessário, seja realizada uma investigação interna.
O incumprimento destas obrigações pode gerar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais relevantes para a sua organização – e, em determinadas circunstâncias, responsabilidade individual para os seus responsáveis.
Na prática, muitas organizações ainda têm dúvidas sobre como cumprir efetivamente estas exigências e ficam expostas a riscos e a uma insegurança jurídica.