/

Advogado

Javier González Blesa
+34 91 310 63 63

/ Percurso Profissional

 

Javier é advogado criminalista especializado em Direito Processual, responsabilidade penal da pessoa jurídica, Direito Penal Económico e Compliance.

Com mais de 25 anos de experiência, atuou como defensor em mais de 2.000 processos penais perante tribunais e juizados em todo o território nacional e participou em ações de cooperação jurídica internacional em processos penais em países da União Europeia. Além disso, presta assessoria a instituições públicas e faz parte de vários conselhos de administração.

No âmbito académico, é professor universitário e formador, ministrando em instituições como a Universidade Abat Oliba CEU e a Universidade Aberta da Catalunha.

Em 2025, ingressou no nosso escritório como associado da área Penal.

 

 

Áreas de prática

  • Penal Económico
  • Compliance

Idiomas

Inglês e Espanhol

 

/ Formação

 

  • Diploma de expert em Compliance pela Universidad de Granada | 2020
  • Doutoramento em Direito pela Universidade Abat Oliba Ceu | 2010 – 2017
  • Mestrado em Direito Penal Internacional pela Universidad de Granada | 2012 -2013
  • Mestrado em Prática Jurídica pelo Colegio de Abogados de Barcelona | 1994 – 1995
  • Licenciatura em Direito pela Universidad de Barcelona | 1988 – 1993

/ Experiência

 

  • Associado em Santiago Mediano Abogados | 2025 – atualidade
  • Associado em Santiago Mediano | 2025 – atualidade
    Prática Isolada na especialidade de Direito Penal | 1994 – 2025

/ Docencia

 

  • Professor Associado de Direito Penal e Criminologia na Universidade Abat Oliba CEU. Tutor e membro de tribunais avaliadores de TFG e TFM.
  • Professor colaborador de Direito Penal na Universitat Oberta Cataluña. Tutor e membro de tribunais avaliadores de TFG e TFM.
Filiações profissionais
  • Membro do Ilustre Colegio de la Abogacía de Madrid.
Reconocimientos
  • Primeiro Prémio «Tomás y Valiente» Congresso de Ciências Penais Universidade de Barcelona (2012). · «Crime de corrupção entre particulares: Comentários e críticas ao art. 286 bis CP».