Entrou em vigor no dia seguinte (11.01.2024) ao da sua publicação, com caráter de urgência, o Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho de 22 de dezembro de 2023, que vem introduzir alterações ao regime criado em 2022 para acelerar a implantação das energias renováveis.
Face à persistência dos fatores que desencadearam a crise energética que atravessamos, e à consequente necessidade de garantir o aprovisionamento energético da UE e de estabilizar os preços da energia bem como de incrementar a aceleração da implantação das energias renováveis, com vista a transmitir aos Estados-Membros e aos investidores alguma segurança jurídica do quadro legal aplicável, o Conselho sentiu a necessidade urgente de:
1. Prorrogar temporariamente – até 30 de junho de 2025 – a aplicação das disposições do Regulamento 2022/2577, e que, recordamos, foram, nomeadamente, as seguintes:
2. Estabelecer novas medidas que sejam capazes de dar resposta à situação de fragilidade que atualmente ainda se vive na UE na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia.
Simultaneamente com este Regulamento, o Conselho aproveita para clarificar em que consiste a condição, inserida em diversos diplomas ambientais da União, da “ausência de soluções alternativas satisfatórias”, estabelecendo que se considera preenchida se não existirem alternativas satisfatórias capazes de alcançar o mesmo objetivo do projeto em causa, nomeadamente: