A representação de interesses (lobbying) consiste num conjunto de atividades destinadas a influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração e execução de políticas públicas, atos legislativos, regulamentares, administrativos e contratos públicos, sendo que a nova lei, para além de reforçar as regras de transparência nos contactos entre entidades públicas e representantes de interesses, cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), de inscrição obrigatória para todas as entidades que exerçam lobbying.
Este diploma proíbe que os titulares ou funcionários de órgãos públicos exerçam práticas de lobbying. Não podendo prosseguir estas atividades, mesmo após cessarem funções, por um período de 3 anos.
O novo regime jurídico do Lobby, agora publicado, vai entrar em vigor a 27 de julho de 2026.
Santiago Mediano
* Para qualquer esclarecimento ou aconselhamento jurídico sobre o exposto nesta nota informativa poderá contactar:
Escritório de Lisboa