O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, publicado na passada sexta-feira, vem proceder a uma alteração estrutural das normas que regem a contratação pública em Portugal.
De entre as novas medidas destacam-se:
1- A Elevação dos limiares para a escolha dos procedimentos de consulta prévia e ajuste direto, que, no caso da empreitada de obras públicas, por exemplo, passa a ser de € 1.000.000,00 e € 150.000,00, respetivamente;
2- O novo procedimento de consulta prévia especial, nos termos do qual a entidade adjudicante convida, diretamente, pelo menos cinco entidades à sua escolha para apresentar proposta;
3- O novo regime de flexibilização do concurso público, com dispensa de certas regras e formalidades;
4- Consagração de um novo regime de arbitragem voluntária para dirimir litígios emergentes de procedimentos pré-contratuais e contratuais.
Estas novas regras entrarão em vigor no próximo dia 1 de outubro de 2026, aplicando-se aos procedimentos iniciados após essa data.
A Santiago Mediano já organizou duas ações de formação sobre este tema durante o passado mês de Julho e voltará brevemente a lançar nova iniciativa.
Santiago Mediano
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