Foi publicado no passado dia 22 de Junho o Regulamento n.º 756/2026 em execução do regime jurídico da cibersegurança. Este instrumento juntamente com a activação do portal de cibersegurança CNCS – MyCiber iniciou a contagem de diversos prazos para que as entidades sujeitas ao novo regime cumpram com as suas obrigações legais.
O regime jurídico da cibersegurança que entrou em vigor no passado dia 3 de Abril alargou decisivamente o leque de entidades e sectores que passam a ter de cumprir com obrigações neste campo. O centro nacional de cibersegurança disponibiliza uma ferramenta de diagnóstico que pode ser usada por entidades públicas e privadas para determinar se estão abrangidas por estas obrigações. Simulador MyCiber | A sua entidade está abrangida pelo DL 125/2025?
A partir do dia 23 de Junho iniciou-se um prazo de 60 dias para as entidades procederem ao seu registo na plataforma iniciando o processo de qualificação que irá determinar as obrigações a que ficam sujeitas. Depois da qualificação corre outro prazo de 20 dias para comunicar o Responsável de Cibersegurança e o Ponto de Contacto Permanente. O prazo para enviar a lista de activos relevantes será o dia 31 de Janeiro de 2027 ou 6 meses após a notificação de qualificação final. Finalmente existe um prazo genérico que termina a 23 de Junho de 2028 para implementação total das Medidas de Cibersegurança e apresentação de relatórios anuais.
O regulamento agora aprovado contém o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, a metodologia da Matriz de Risco e as medidas de cibersegurança mínimas para as entidades privadas e públicas.
Para qualquer esclarecimento ou aconselhamento jurídico sobre o exposto nesta nota informativa poderá contactar: pcorreia@santiagomediano.com