No passado dia 24 de Fevereiro de 2023, foi publicada, no Diário da República n.º 40, 1.ª série, a Portaria n.º 54/2023 que estabelece o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços prevista no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023.

Pela referida Portaria são abrangidos os contratos de prestação de serviços:

  • Que tenham por objeto serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios e;
  • Que tenham uma duração plurianual e;
  • Que tenham sido celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2023 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2023 e;
  • Relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decret -Lei n.º 109 -B/2021, de 7 de dezembro, que procedeu à atualização dessa mesma RMMG, não expectáveis, respetivamente, à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.

O prestador de serviços dispõe do prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor da referida Portaria, para requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 109 -B/2021, de 7 de dezembro, e a consequente atualização extraordinária do preço.