Foi publicada no Diário da República, em 23 de fevereiro de 2026, a Portaria n.º 87/2026/1, que estabelece um mecanismo de atualização extraordinária de preços de contratos públicos de aquisição de serviços em resposta aos impactos decorrentes da atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2026, operada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro.
São abrangidos pela Portaria os contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2026 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas antes de 1 de janeiro de 2026, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à RMMG tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, não expectáveis à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.
O cocontratante prestador de serviços pode, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da Portaria, requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, e a consequente atualização extraordinária do preço.
O requerimento deve ser acompanhado de um relatório financeiro subscrito pelo contabilista certificado do cocontratante, que demonstre que o preço contratual acordado sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato e com impactos substanciais sobre o valor do contrato. Para o efeito, o relatório financeiro deve evidenciar que os motivos que fundamentam o pedido de atualização especial do preço não foram devidos a defeito de previsão do cocontratante, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato, demonstrando que não estava no preço inicialmente previsto o aumento antecipadamente esperado da RMMG. Os valores a considerar devem ser deduzidos das atualizações anuais já previstas no contrato e ter em consideração que esta componente salarial representa apenas parte do valor global do contrato.
Esta Portaria entra em vigor em 24 de fevereiro de 2026.
Santiago Mediano
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