Foi publicada no dia 16 de dezembro de 2023 a Diretiva 2022/2464/EU, que procede à modificação de vários diplomas europeus, com particular destaque para a Diretiva 2014/95/UE relativa ao Reporte de Informação Não-Financeira. O principal objetivo desta Diretiva é aumentar a transparência e a comparabilidade da informação sobre o desempenho ambiental, social e de governação (ESG) das empresas, obrigando-as a elaborar relatórios em matéria de sustentabilidade.

Os Estados-Membros têm até dia 6 de julho de 2024 para transpor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao disposto na referida Diretiva.

A Diretiva aplica-se a:

  • Empresas cotadas nos mercados regulados da UE, incluindo as pequenas e médias empresas cotadas, i.e., cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado na UE (exceto microempresas);
  • Grandes empresas em que sejam aplicáveis 2 dos 3 critérios: (a) um balanço total de 20 milhões de euros ou mais; (b) uma faturação superior a 40 milhões de euros ou; (c) mais de 250 trabalhadores durante o exercício;
  • Grandes empresas que sejam entidades de interesse público, i.e., que tenham ações admitidas à negociação num mercado regulamentado na UE, sejam instituições de crédito ou empresas de seguros, com mais de 500 trabalhadores;
  • Empresas fora da UE com receitas líquidas superiores a 150.000.000€ e pelo menos uma filial na UE.

Apesar de os Estados-Membros terem até 6 de julho para transpor a diretiva para a legislação nacional, já é conhecido o timeline de aplicação das obrigações, que é definido em função do perfil das empresas:

  • Grandes empresas, que sejam entidades de interesse público, e excedam o número médio de 500 trabalhadores durante o exercício – aplicação a exercícios iniciados a partir de 2024, o primeiro relatório deve ser publicado em 2025;
  • Grandes empresas, e entidades de interesse público que não excedam o número médio de 500 trabalhadores por exercício – aplicação a exercícios iniciados a partir de 2025, o primeiro relatório deve ser publicado em 2026;
  • Pequenas-médias empresas cotadas – aplicação a exercícios iniciados a partir de 2026, o primeiro relatório deve ser publicado em 2027;
  • Empresas fora da UE – aplicação a exercícios iniciados a partir de 2028, o primeiro relatório deve ser publicado em 2029.

O relatório de sustentabilidade de cada empresa deve conter, essencialmente, uma breve descrição do modelo de negócios e estratégia da empresa, descrição dos seus objetivos em relação às questões de sustentabilidade e uma caracterização do papel dos órgãos de administração, gestão e fiscalização, e respetivos conhecimento e competências nessa área.

Este relatório deve ser elaborado em formato eletrónico e as informações sobre a sustentabilidade devem ser assinaladas para que possam ser carregadas no Ponto de Acesso Único Europeu.