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A Lei orgânica 5/2010 de reforma do Código Penal implicou o início de uma nova era no Direito penal empresarial ao tornar as pessoas jurídicas em sujeitos suscetíveis de cometer delitos e como tal, de serem sancionadas com penas autênticas. Esta modificação amplificou de maneira extraordinária a necessidade das empresas de dispor de um adequado assessoramento profissional em matéria de Direito penal, não só para fazer frente às condutas delitivas das quais são frequentemente vítimas, como também para evitar a sua própria incriminação.
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Proporcionamos serviços de consultoria profissional, ágil e específica, dirigidos tanto à prevenção de contingências penais no âmbito dos negócios e da atividade empresarial como a defesa jurídica em processos penais de qualquer natureza.