A Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023 veio estabelecer critérios ecológicos a aplicar à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado, com extensão ao setor empresarial do Estado.

Com esta pretende-se, entre outros, o estabelecimento de princípios gerais em matéria ecológica, aplicáveis transversalmente aos contratos públicos, mas também de critérios ecológicos específicos. Estes critérios podem ser obrigatórios, voluntários, recomendáveis ou eventuais.

Num plano geral, estabelece-se, entre outros, o critério da sustentabilidade ecológica das prestações, o da preferência da modalidade multifator como critério de adjudicação e, dentro deste, o de fatores de sustentabilidade ambiental, standards mínimos de sustentabilidade ambiental das prestações e, ainda, prestações certificadas por sistemas de reconhecida fiabilidade (e.g. Rótulo Ecológico da UE).

A Resolução tem aplicação aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados a partir do primeiro dia útil do segundo trimestre de 2024, com a ressalva dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, que é aplicável àquelas cujos projetos de execução tenham sido contratados após 1 de janeiro de 2024.