Foi publicada no dia 1 de Junho Lei n.º 24/2026, de 1 de junho, que procede à alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012) das entidades públicas. O presente diploma redefine o conceito de “pagamentos em atraso” em conformidade com os prazos de 30 ou 60 dias estipulados no quadro normativo de combate aos atrasos no pagamento de transações comerciais.
No plano prático e das garantias dos fornecedores do Estado, a nova legislação institui um relevante mecanismo de salvaguarda financeira no seu artigo 7.º. Doravante, findo o prazo legal fixado para o pagamento de uma fatura, o credor adquire o direito automático aos respetivos juros de mora legais pelo período em que se verificar o incumprimento, prescindindo de qualquer interpelação prévia à entidade pública devedora. Esta medida visa otimizar os prazos de liquidação por parte da Administração Pública e assegurar uma compensação direta e desburocratizada às empresas e parceiros comerciais afetados pelo diferimento dos pagamentos.
Santiago Mediano Advogados
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