Por efeito do Decreto-Lei n.º 74/2017, a partir de 1 de Julho de 2019 passará a ser obrigatório para todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços ao público a implementação e disponibilização do livro de reclamações em formato eletrónico (“ Livro de Reclamações On-line ”) no sentido de facilitar e garantir o exercício do direito de reclamação por parte do consumidor, promovendo a desmaterialização e o tratamento mais célere das queixas.

Assim, os fornecedores de bens e serviços ao deverão implementar o formato eletrónico do livro de reclamações para os seus estabelecimentos, devendo divulgar nos respectivos sítios da Internet (em local visível e de forma destacada) o acesso à plataforma digital. A existência e disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, do formato físico do livro de reclamações.

O acesso à plataforma pode ser feito em: www.livroreclamacoes.pt/inicio

Em caso de incumprimento do diploma, serão aplicas coimas que poderão variar entre 250€ a 3.500€ ou entre 1.500€ a 15.000€, consoante o infrator seja pessoa singular ou colectiva.

Paulo Correia
pcorreia@santiagomediano.com