No passado dia 3 de Maio foi publicada a Lei nº 15/2017, que aprova a proibição de valores mobiliários ao portador e impõe a conversão dos valores mobiliários ao portador já existentes em nominativos, alterando o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais.

Com a entrada em vigor da lei no dia 4 de Maio assistimos ao seguinte:
a) Proibição de emissão de valores mobiliários ao portador;
b) Conversão obrigatória, no prazo de seis meses (até ao dia 3 de Novembro de 2017), dos valores mobiliários ao portador em nominativos, com as seguintes consequências (decorrido o referido prazo):

  • Proibição de transmissão de valores mobiliários ao portador;
  • Suspensão do direito de participação na distribuição de resultados associados a valores mobiliários ao portador.
  • Relativamente à conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos, ainda se aguarda pela regulamentação pelo Governo, que deverá ser aprovada no prazo de 120 dias a contar de 4 de Maio de 2017.
    Teremos, pois, de esperar pela regulamentação governamental para dar início ao processo de conversão embora seja, desde logo, previsível que a mesma implicará alteração aos estatutos e substituição dos títulos emitidos.

    Paulo Correia
    pcorreia@santiagomediano.com